Fique atento! Embora pareçam decisões individuais, questões que envolvem mudanças na fachada precisam ser autorizadas em assembleia

Alterações de fachada em condomínios: entenda as regras

Mesmo que pareçam apenas simples questões de ambiente privado, muitas situações acabam interferindo diretamente na estética visual de um condomínio. Por exemplo, reformar varandas e coberturas, substituir esquadrias, instalar ar-condicionado e redes de proteção ou mesmo estender roupas em janelas. Assim, todos esses exemplos integram uma lista de itens considerados alterações de fachada. Aliás, “fachada” compreende não apenas a parte frontal do condomínio, mas também suas laterais, fundos, topo e solo. Consequentemente, qualquer tipo de mudança que envolva essas áreas são, por regra, vedadas ao morador.

COMO MUDAR A FACHADA DA SUA UNIDADE

Complementarmente às obrigações de condômino previstas no artigo 1.336 do Código Civil, alterações de fachada são proibidas pela Lei 4.591/64. Tais dispositivos buscam, basicamente, preservar as características arquitetônicas das edificações. Afinal, a padronização é um dos elementos de valorização dos imóveis. Contudo, isso não significa que não possam ser acomodadas intenções ou necessidades específicas. Isso porque, segundo a legislação, eventuais mudanças podem ser discutidas e autorizadas em convenção condominial. Para tanto, essas questões precisam ser aprovadas em assembleia e incluídas nos registros de atas. Dessa forma, as alterações são executadas de acordo com o conjunto arquitetônico, com anuência dos demais condôminos.

Geralmente, as regras mais flexíveis dizem respeito ao aumento da segurança – como a instalação de grades e telas de proteção. Mesmo assim, é possível que seja necessário adotar algum padrão de cor e modelo específico. Enquanto isso, alterações decorativas e outras intervenções precisam ser avaliadas com mais cautela. Afinal, toda área visível desde a parte externa do imóvel deve ser preservada. Portanto, se você planeja fazer uma mudança na fachada, o caminho correto é levar seu pleito à próxima assembleia. Seja para pintar ou decorar o hall ou corredor, seja para mudar forro, esquadrias ou cor das paredes da sacada. Da mesma forma, é necessária a anuência do condomínio para fechar uma varanda com vidros, por exemplo. Aliás, guardar bicicletas ou dispor jardineiras, vasos, varais e outros objetos em sacadas e parapeitos também costuma exigir prévia autorização.

Sempre que possível, converse com o síndico, com o administrador e consulte a convenção do condomínio. Dessa forma, será possível encontrar boas soluções para todos os moradores, sem comprometer o valor de mercado do seu imóvel.

 

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