Veja as perspectivas para o mercado imobiliário em 2019 | consultoria H.Lar
Quem comprar um imóvel neste ano fará um excelente negócio. Você sabe por que este é o melhor momento para investir?
O mercado em 2019
O setor imobiliário já apresenta sinais de recuperação. Para se ter uma ideia, em fevereiro de 2019 as incorporadoras e construtoras já sentiram o aumento na demanda, segundo o presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil no Estado do Rio Grande do Sul (Sinduscon-RS), Aquiles Dal Molin. A entidade representa 3 mil empresas do ramo (confira nesta reportagem do Jornal do Comércio).
Os empreendimentos de alto padrão, como sempre ocorre após períodos de crise, são os mais requisitados por quem aguardava um cenário mais estável. Por isso, quem investir em apartamentos de ticket mais elevado verá uma valorização maior no médio prazo — ainda mais com a estabilidade dos preços. O motivo para a estagnação dos preços é o período de crise pela qual o país passou, analisa o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz Antonio França, nesta reportagem do jornal Folha de São Paulo.
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Cenário econômico favorável
A previsão para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme os economistas do mercado financeiro, está estável em 3,94%. Isso significa que pode ficar abaixo da meta fixada para este ano, que é de 4,25%. Junto à inflação baixa, o mercado manteve em 6,5% ao ano a previsão para a taxa de juros (Selic) — o menor patamar da história (leia mais nesta publicação do site G1).
Mais segurança jurídica
Em dezembro do ano passado foi sancionada a Lei 13.786/18, que regulamenta o distrato imobiliário. Com o objetivo de resolver entendimentos jurídicos divergentes nos caso de desistência de imóveis na planta, agora há um parâmetro legal para todos os casos. Em caso de desistência do contrato de compra e venda, a incorporadora reterá o valor máximo de 25% da quantia paga. Se o imóvel na planta for constituído em patrimônio de afetação (quando o patrimônio do empreendimento é separado daquele da construtora), o valor máximo é de 50%.
Além disso, a nova lei define que o cliente tem sete dias para desfazer o contrato. Em caso de entrega fora do prazo superior a 180 dias, todo o valor pago pode ser reavido. Se o cliente optar por permanecer com o imóvel, é assegurado ao cliente multa de 1% por mês de atraso. Ou seja, a nova lei beneficia tanto incorporadoras quanto quem compra na planta.
Aproveite a segurança jurídica, o cenário econômico favorável e a recuperação do mercado imobiliário em 2019 para investir e fazer um excelente negócio! Esperamos que você tenha gostado deste artigo da H.Lar. Ficou com algum dúvida? Deixe nos comentários ou entre em contato conosco neste link!
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